O Detran diz que fará cumprir a lei seca. Quem se negar a assoprar no bafômetro terá o carro recolhido e será multado. A multa será de R$ 957 reais.
Entretanto nosso Direito Constitucional consagra o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, seguindo a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).
Em face disso, não pode a lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame de "bafômetro" (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele . Negando-se, não responde por crime de desobediência. O preceito significa que, na verdade, em nosso Direito, não se pode compelir o indivíduo a produzir prova contra si mesmo.
Um comentário:
Entendo e reconheço que existe esse principio constitucional... Mas é assim que continuaremos com as mortes no trânsito, sempre nos trancando em detalhes da letra escrita... Sou a favor do pardal escondido, do bafometro obrigatorio e que se ralem os que se aproveitam disso para seguir matando e atropelando... lol
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